Os acidentes em condomínios ocorrem em consequência da ausência de previsibilidade, má administração do espaço físico e pelo desconhecimento dos assuntos pertinentes ao condomínio, tanto pelo síndico, como pelos maiores interessados, os condôminos. O primeiro, muitas vezes, omite-se e deixa de cumprir seus deveres, ou simplesmente não os conhece suficientemente para atuar de forma adequada em prol da representação dos condôminos, para o que se elegeu.Os condôminos, por sua vez, não compreendem sua posição e responsabilidades perante a edificação e em relação ao próprio papel do síndico, acreditando que esse é o único responsável pelos cuidados com a propriedade coletiva.Sob a determinação das normas que regulamentam os condomínios e do desejo dos condôminos (representados pelas deliberações assembleares), é que versa a atuação do síndico. Sua autonomia restringe-se às especificações desses instrumentos, que, muitas vezes, ele desconhece ou não dá a atenção necessária, promovendo, por atos não adequados à gerência de bens de terceiros, prejuízos à edificação e aos que representa.É tarefa dos condôminos exigir que se cumpram todos os parâmetros legais, a fim de poupar-lhes o enfrentamento de problemas e dispêndios desnecessários por excesso de representação ou por omissões praticadas pelo síndico que os representa.